Resumo: O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos Memorandos nº TRF2-MEM-2014/05569 e TRF2-MEM-2014/05738, RESOLVE: I - DISPENSAR o servidor SÉRGIO DE MAGALHÃES BASTOS, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ora removido para este Tribunal, da função comissionada de Coordenador, FC-6, do Núcleo de Apoio Administrativo, da Secretaria de Atividades Judiciárias, em virtude do disposto no art. 1º da Resolução nº TRF2-RSP-2014/00022, e DESIGNÁ-LO para exercer a função comissionada de Supervisor, FC-5, da Seção de Apoio Administrativo da referida Secretaria, em virtude do disposto no art. 10, inciso I, c/c art. 2º da citada Resolução; II - DISPENSAR o servidor GIVALDO HENRIQUE LIBERATO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ora removido para este Tribunal, da função comissionada de Coordenador, FC-6, da Coordenadoria de Apoio à Distribuição, da Divisão de Distribuição, Registro e Autuação, da estrutura da Secretaria de Atividades Judiciárias, e DESIGNÁ-LO para exercer a função comissionada de Coordenador, FC-6, do Núcleo de Autuação, subordinado à referida Divisão, em virtude do disposto no art. 3º da Resolução nº TRF2-RSP-2014/00022; III - DISPENSAR o servidor KURT VIEHMAYER RODRIGUES, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da função comissionada de Assistente IV, FC-4, da Secretaria de Atividades Judiciárias, e DESIGNÁ-LO para exercer a função comissionada de Supervisor, FC-5, da Seção de Autuação dos Processos Recursais, do Núcleo de Autuação, subordinado à Divisão de Distribuição, Registro e Autuação, da estrutura da mesma Secretaria, em virtude do disposto no art. 10, inciso II, c/c art. 4º da Resolução nº TRF2-RSP-2014/00022; IV - DISPENSAR a servidora ANDREIA DE QUEIROZ, Auxiliar Judiciária Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da função comissionada de Supervisor, FC-5, da Seção de Controle e Expedição, da Coordenadoria de Apoio à Distribuição, da Divisão de Distribuição, Registro e Autuação, da estrutura da Secretaria de Atividades Judiciárias, e DESIGNÁ-LA para exercer a função comissionada de Supervisor, FC-5, do Seção de Recebimento e Expedição, da Divisão de Distribuição, Registro e Autuação, da estrutura da referida Secretaria, em virtude do disposto no art. 5º da Resolução nº TRF2-RSP-2014/00022; V - DISPENSAR o servidor JULIO HENRIQUE SOUZA DA SILVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da função comissionada de Supervisor, FC-5, da Seção de Registro e Autuação, da Divisão de Distribuição, Registro e Autuação, da estrutura da Secretaria de Atividades Judiciárias, e DESIGNÁ-LO para exercer a função comissionada de Supervisor, FC-5, da Seção de Distribuição, da Divisão de Distribuição, Registro e Autuação, da estrutura da referida Secretaria, em virtude do disposto no art. 7º da Resolução nº TRF2-RSP-2014/00022; VI - DISPENSAR o servidor VLADIMIR DE AZEVEDO REZENDE, Analista Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da função comissionada de Assistente IV, FC-4, do Núcleo do Processo Judicial Eletrônico, subordinado à Subsecretaria de Gestão de Sistemas Judiciários, da estrutura da Secretaria de Atividades Judiciárias, e DESIGNÁ-LO para exercer a função comissionada de Supervisor, FC-5, da Seção de Orientação ao Uso do Sistema de Processo Judicial Eletrônico, do Núcleo do Processo Judicial Eletrônico, subordinado à Subsecretaria de Gestão de Sistemas Judiciários, da estrutura da referida Secretaria, em virtude do disposto no art. 10, inciso III, c/c art. 9º da Resolução nº TRF2-RSP-2014/00022; VII - DISPENSAR a servidora CLÁUDIA CRISTINA MACHADO NANTES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da função comissionada de Assistente II, FC-2, da Secretaria de Atividades Judiciárias, e DESIGNÁ-LA para exercer a função comissionada de Assistente III, FC-3, da Seção de Análise Processual, da Divisão de Distribuição, Registro e Autuação, da estrutura da referida Secretaria, em virtude do disposto no art. 10, inciso IV da Resolução nº TRF2-RSP-2014/00022; VIII - DISPENSAR o servidor HUGO MACHADO SENNA, Técnico Judiciário/Operação de Computadores, Área Apoio Especializado, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ora à disposição deste Tribunal, da função comissionada de Assistente V, FC-5, da Secretaria de Atividades Judiciárias, e DESIGNÁ-LO para exercer a função comissionada de Supervisor, FC-5, da Seção de Gestão de Tabelas Processuais, do Núcleo do Processo Judicial Eletrônico, subordinado à Subsecretaria de Gestão de Sistemas Judiciários, da estrutura da referida Secretaria, em virtude do disposto no art. 11 c/c art. 9º da Resolução nº TRF2-RSP-2014/00022; IX - DISPENSAR a servidora MARCIA CRESPO CASCARDO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da função comissionada de Supervisor, FC-5, da Seção de Protocolo Judicial da Coordenadoria de Apoio à Distribuição, da Divisão de Distribuição, Registro e Autuação, da estrutura da Secretaria de Atividades Judiciárias, e DESIGNÁ-LA para exercer a função comissionada de Supervisor, FC-5, da Seção de Protocolo Judicial, da Divisão de Distribuição, Registro e Autuação, da estrutura da referida Secretaria, em virtude do disposto no art. 6º da Resolução nº TRF2-RSP-2014/00022; X - DISPENSAR a servidora DANIELLE ITABORAI FERREIRA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da função comissionada de Supervisor, FC-5, da Seção de Controle de Convênios Judiciários, da Secretaria de Atividades Judiciárias, e DESIGNÁ-LA para exercer a função comissionada de Supervisor, FC-5, da Seção de Controle de Convênios Judiciários, da Subsecretaria de Gestão de Sistemas Judiciários, da estrutura da referida Secretaria, em virtude do disposto no art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2014/00022; PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente