Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a decisão proferida pelo Juizado Especial Federal da 27ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que homologou a desistência do Processo nº 0017012-90.2013.4.01.3400, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00829, RESOLVE:
CANCELAR a aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, concedida ao servidor ISALMIR JOSÉ ALVES SILVA, Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo deste Tribunal, por meio do Ato TRF2-ATP-2014/00234, publicado no D.J.e de 16.06.2014, com efeitos a partir de 20.08.0214, data da publicação da decisão homologatória da desistência do processo judicial.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
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