PORTARIA 408/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/01130, RESOLVE: CONCEDER ajuda de custo ao MM. Juiz Federal RAFAEL MOL MELO SOUZA, correspondente à remuneração percebida em julho de...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2014
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:901072020-07-22 PORTARIA 408/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-10-17T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/01130, RESOLVE: CONCEDER ajuda de custo ao MM. Juiz Federal RAFAEL MOL MELO SOUZA, correspondente à remuneração percebida em julho de 2014, mês em que ocorreu o deslocamento para a nova sede, em face de sua remoção do 01º Juizado Especial Federal de Volta Redonda/RJ para o 02º Juizado Especial Federal de São João de Meriti/RJ, nos termos do art. 5º da Resolução nº TRF2-RSP-2013/00034 e dos arts. 97, parágrafo único, e 98, caput e inciso I, da Resolução nº 04/2008-CJF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente CONCESSÃO AJUDA DE CUSTO JUIZ FEDERAL RAFAEL MOL MELO SOUZA DESLOCAMENTO DE SEDE REMOÇÃO 1. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE VOLTA REDONDA 2. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SÃO JOÃO DE MERITI http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=90107
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PORTARIA 408/2014
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/01130, RESOLVE: CONCEDER ajuda de custo ao MM. Juiz Federal RAFAEL MOL MELO SOUZA, correspondente à remuneração percebida em julho de 2014, mês em que ocorreu o deslocamento para a nova sede, em face de sua remoção do 01º Juizado Especial Federal de Volta Redonda/RJ para o 02º Juizado Especial Federal de São João de Meriti/RJ, nos termos do art. 5º da Resolução nº TRF2-RSP-2013/00034 e dos arts. 97, parágrafo único, e 98, caput e inciso I, da Resolução nº 04/2008-CJF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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