ATO 26/2014
O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos referentes a demandas previdenciárias do Instituto Nacional do Seguro Soci...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região)
2014
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:901662020-07-22 ATO 26/2014 Legislação Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) 2014-10-28T00:00:00Z Português O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos referentes a demandas previdenciárias do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos dias 19, 20 e 21 de novembro de 2014, na Subseção Judiciária de São Mateus, localizada na Rua Coronel Constantino Cunha, 1334, Fátima. II - CONVOCAR E DESIGNAR , respectivamente, os Juízes Federais e o Juiz Federal Substituto abaixo relacionados para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências designadas, homologando acordos e determinando as providências necessárias aos seus cumprimentos, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, devendo as urgências sob jurisdição dos respectivos magistrados ficar a cargo do juízo tabelar: - Juiz Federal Paulo Gonçalves de Oliveira Filho - Juíza Federal Aline Alves de Melo Miranda Araújo - Juiz Federal Substituto Nivaldo Luiz Dias III - CONVOCAR E DESIGNAR o Juiz Federais Substituto, em fase de vitaliciamento, Aylton Bonomo Júnior, para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências de conciliação designadas, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto no dia efetivo de sua participação, quando as urgências sob jurisdição do magistrado ficam a cargo do juízo tabelar. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERREIRA NEVES DESEMBARGADOR FEDERAL Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos AUTORIZAÇÃO MUTIRÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO PROCESSO JUDICIAL INSS CONVOCAÇÃO DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL PAULO GONÇALVES DE OLIVEIRA FILHO ALINE ALVES DE MELO MIRANDA ARAUJO NIVALDO LUIZ DIAS AYLTON BONOMO JÚNIOR SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA SÃO MATEUS (ES) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=90166 |
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AUTORIZAÇÃO MUTIRÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO PROCESSO JUDICIAL INSS CONVOCAÇÃO DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL PAULO GONÇALVES DE OLIVEIRA FILHO ALINE ALVES DE MELO MIRANDA ARAUJO NIVALDO LUIZ DIAS AYLTON BONOMO JÚNIOR SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA SÃO MATEUS (ES) ATO 26/2014 |
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O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
I - AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos referentes a demandas previdenciárias do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos dias 19, 20 e 21 de novembro de 2014, na Subseção Judiciária de São Mateus, localizada na Rua Coronel Constantino Cunha, 1334, Fátima.
II - CONVOCAR E DESIGNAR , respectivamente, os Juízes Federais e o Juiz Federal Substituto abaixo relacionados para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências designadas, homologando acordos e determinando as providências necessárias aos seus cumprimentos, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, devendo as urgências sob jurisdição dos respectivos magistrados ficar a cargo do juízo tabelar:
- Juiz Federal Paulo Gonçalves de Oliveira Filho
- Juíza Federal Aline Alves de Melo Miranda Araújo
- Juiz Federal Substituto Nivaldo Luiz Dias
III - CONVOCAR E DESIGNAR o Juiz Federais Substituto, em fase de vitaliciamento, Aylton Bonomo Júnior, para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências de conciliação designadas, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto no dia efetivo de sua participação, quando as urgências sob jurisdição do magistrado ficam a cargo do juízo tabelar.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FERREIRA NEVES
DESEMBARGADOR FEDERAL
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