PORTARIA 403/2014

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDFERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº 522/PRES, de 10.05.2011, as informações constantes no T2- PES-2013/01276 e considerando: - O artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui o Adicional de Qualific...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Secretaria Geral 2014
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Resumo: O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDFERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº 522/PRES, de 10.05.2011, as informações constantes no T2- PES-2013/01276 e considerando: - O artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui o Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação para os servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União; - O Anexo I da Portaria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão do Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação; - As orientações operacionais produzidas no Encontro de Dirigentes de Recursos Humanos do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais, realizado nos dias 26 a 28.03.2007; - A Resolução nº 126/2010, do Conselho da Justiça Federal, RESOLVE: I - REVOGAR, a partir de 02.10.2014, o Adicional de Qualificação por curso de especialização em Direito Processual Civil, no percentual de 7,5%(sete vírgula cinco por cento), concedido à servidora LETÍCIA GONÇALVES DUTRA, conforme Anexo I da Portaria nº TRF2-PSG-2011/00090; II - CONCEDER aos servidores que cumpriram todos os requisitos necessários, naforma do Anexo I desta Portaria, o Adicional de Qualificação , por cursos de Pós-Graduação e Mestrado, instituído pelo artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, de acordo com o previsto nos artigos 6º a 9º da Portaria Conjunta nº 01, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 09 de março de 2007. III - O Adicional de Qualificação de que trata o item anterior é devido nos percentuais estabelecidos no Anexo I desta Portaria. IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros de acordo com o item anterior e constante no Anexo I PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ROQUE BONFANTE DE ALMEIDA Diretor Geral