PORTARIA 453/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Instaurar sindicância a cargo da Comissão Temporária de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar(CTSPAD), nos termos da Portaria TRF2-PTP-2013/00346, de 09 de maio de 2013. A sindicância...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2014
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:902352020-07-22 PORTARIA 453/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-10-31T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Instaurar sindicância a cargo da Comissão Temporária de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar(CTSPAD), nos termos da Portaria TRF2-PTP-2013/00346, de 09 de maio de 2013. A sindicância ora instaurada deverá apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no memorando TRF2-MEM-2014/05765, de 08 de outubro de 2014, advindo da direção do Núcleo de Atividades Auxiliares - NUATA, bem como as demais infrações conexas que, eventualmente, emergirem no decorrer dos trabalhos. Fixa-se o prazo para conclusão da presente sindicância em 30 (trinta) dias, admitida desde logo a prorrogação a que se refere o artigo 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90, em caso de necessidade. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente INSTAURAÇÃO SINDICÂNCIA COMISSÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=90235 |
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INSTAURAÇÃO SINDICÂNCIA COMISSÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR PORTARIA 453/2014 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Instaurar sindicância a cargo da Comissão Temporária de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar(CTSPAD), nos termos da Portaria TRF2-PTP-2013/00346, de 09 de maio de 2013.
A sindicância ora instaurada deverá apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no memorando TRF2-MEM-2014/05765, de 08 de outubro de 2014, advindo da direção do Núcleo de Atividades Auxiliares - NUATA, bem como as demais infrações conexas que, eventualmente, emergirem no decorrer dos trabalhos.
Fixa-se o prazo para conclusão da presente sindicância em 30 (trinta) dias, admitida desde logo a prorrogação a que se refere o artigo 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90, em caso de necessidade.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
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