PORTARIA 460/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/01391, RESOLVE: I - ALTERAR a Portaria nº 089/PRES, de 09/02/1994, para fazer constar a averbação "de 503 dias, relativos ao per...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2014
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:902362020-07-22 PORTARIA 460/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-10-31T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/01391, RESOLVE: I - ALTERAR a Portaria nº 089/PRES, de 09/02/1994, para fazer constar a averbação "de 503 dias, relativos ao período de 31.05.1989 a 15.10.1990, referente ao tempo de serviço prestado como advogado, para efeito de adicional por tempo de serviço", no lugar de averbação "de 503 dias, relativos ao período de 31.05.89 a 15.10.90, referente ao tempo de serviço prestado como advogado, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço"; II - ALTERAR a Portaria nº 090/PRES, de 09/02/1994, para fazer constar a "averbação de 142 dias, relativos ao período de 12.08.1988 a 31.12.1988, referente ao estágio na Procuradoria Geral da Defensoria Pública, para efeito de adicional por tempo de serviço", no lugar de "averbação de 142 dias, relativos ao período de 12.08.88 a 31.12.88, referente ao estágio na Procuradoria Geral da Defensoria Pública, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço"; III - DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do Exmo. Desembargador Federal ABEL FERNANDES GOMES, de 142 (cento e quarenta e dois) dias, referentes ao período de 12.08.1988 a 31.12.1988, e 503 (quinhentos e três) dias, referentes ao período de 31.05.1989 a 15.10.1990, prestados na atividade privada, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 103, V, da Lei nº 8.112/1990 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/1966, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente ALTERAÇÃO PORTARIA AVERBAÇÃO DESEMBARGADOR FEDERAL ABEL FERNANDES GOMES http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=90236 |
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ALTERAÇÃO PORTARIA AVERBAÇÃO DESEMBARGADOR FEDERAL ABEL FERNANDES GOMES |
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ALTERAÇÃO PORTARIA AVERBAÇÃO DESEMBARGADOR FEDERAL ABEL FERNANDES GOMES PORTARIA 460/2014 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando
o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/01391, RESOLVE:
I - ALTERAR a Portaria nº 089/PRES, de 09/02/1994, para fazer constar a averbação "de 503 dias, relativos ao período de 31.05.1989 a 15.10.1990, referente ao tempo de serviço prestado como advogado, para efeito de adicional por tempo de serviço", no lugar de averbação "de 503 dias, relativos ao período de 31.05.89 a 15.10.90, referente ao tempo de serviço prestado como advogado, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço";
II - ALTERAR a Portaria nº 090/PRES, de 09/02/1994, para fazer constar a "averbação de 142 dias, relativos ao período de 12.08.1988 a 31.12.1988, referente ao estágio na Procuradoria Geral da Defensoria Pública, para efeito de adicional por tempo de serviço", no lugar de "averbação de 142 dias, relativos ao período de 12.08.88 a 31.12.88, referente ao estágio na Procuradoria Geral da Defensoria Pública, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço";
III - DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do Exmo. Desembargador Federal ABEL FERNANDES GOMES, de 142 (cento e quarenta e dois) dias, referentes ao período de 12.08.1988 a 31.12.1988,
e 503 (quinhentos e três) dias, referentes ao período de 31.05.1989 a 15.10.1990, prestados na atividade
privada, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 103, V, da Lei nº 8.112/1990 c/c art.
52 da Lei nº 5.010/1966, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998.
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