PORTARIA 419/2014

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme competência conferida pela Portaria nº TRF2-ATP-2013/00623, de 12.09.2013, o que consta nos autos do PA nº T2- PES-2014/01526 e considerando: - o artigo 17 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui a Gratificação de Atividade de...

ver mais

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Secretaria Geral 2014
Assuntos:
Obter o texto integral:
id oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:90248
recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:902482020-07-22 PORTARIA 419/2014 Legislação Secretaria Geral 2014-10-31T00:00:00Z Português O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme competência conferida pela Portaria nº TRF2-ATP-2013/00623, de 12.09.2013, o que consta nos autos do PA nº T2- PES-2014/01526 e considerando: - o artigo 17 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui a Gratificação de Atividade de Segurança -GAS para os servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança; - o anexo III da Por taria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão de Gratificação de Atividade de Segurança; - as orientações operacionais definidas no Encontro de Dirigentes de Recursos Humanos do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais, realizado nos dias 26 a 28.03.2007.RESOLVE: I- CONCEDER, a partir de 25.09.2014, ao servidor VINÍCIUS CHALFUN MAINOTH, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Área Administrativa, Classe A, Padrão NI-1, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, a Gratificação de Atividade de Segurança -GAS, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico do servidor, instituída pelo artigo 17 da Lei nº 11.416 de 15.12.2006, na forma prevista no art.2º §§1º e 2º, do Anexo III, da Portaria Conjunta nº1, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 09 de março de 2007. II- É condição para a continuidade do pagamento da referida Gratificação, a par ticipação, com aproveitamento, em Programa de Reciclagem Anual, a ser oferecido pelo Tribunal. III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ROQUE BONFANTE DE ALMEIDA Diretor Geral CONCESSÃO VINICIUS CHALFUN MAINOTH TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=90248
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
topic CONCESSÃO
VINICIUS CHALFUN MAINOTH
TÉCNICO JUDICIÁRIO
QUADRO DE PESSOAL
TRF - 2. REGIÃO
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA
spellingShingle CONCESSÃO
VINICIUS CHALFUN MAINOTH
TÉCNICO JUDICIÁRIO
QUADRO DE PESSOAL
TRF - 2. REGIÃO
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA
PORTARIA 419/2014
description O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme competência conferida pela Portaria nº TRF2-ATP-2013/00623, de 12.09.2013, o que consta nos autos do PA nº T2- PES-2014/01526 e considerando: - o artigo 17 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui a Gratificação de Atividade de Segurança -GAS para os servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança; - o anexo III da Por taria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão de Gratificação de Atividade de Segurança; - as orientações operacionais definidas no Encontro de Dirigentes de Recursos Humanos do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais, realizado nos dias 26 a 28.03.2007.RESOLVE: I- CONCEDER, a partir de 25.09.2014, ao servidor VINÍCIUS CHALFUN MAINOTH, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Área Administrativa, Classe A, Padrão NI-1, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, a Gratificação de Atividade de Segurança -GAS, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico do servidor, instituída pelo artigo 17 da Lei nº 11.416 de 15.12.2006, na forma prevista no art.2º §§1º e 2º, do Anexo III, da Portaria Conjunta nº1, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 09 de março de 2007. II- É condição para a continuidade do pagamento da referida Gratificação, a par ticipação, com aproveitamento, em Programa de Reciclagem Anual, a ser oferecido pelo Tribunal. III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ROQUE BONFANTE DE ALMEIDA Diretor Geral
format Ato normativo
title PORTARIA 419/2014
title_short PORTARIA 419/2014
title_full PORTARIA 419/2014
title_fullStr PORTARIA 419/2014
title_full_unstemmed PORTARIA 419/2014
title_sort portaria 419/2014
publisher Secretaria Geral
publishDate 2014
url http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=90248
_version_ 1836096411168407552
score 12,57598