ATO 33/2014

O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - Autorizar a participação das servidoras do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na qualidade de conciliadoras leigas, no mutirão de au...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) 2014
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Resumo: O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - Autorizar a participação das servidoras do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na qualidade de conciliadoras leigas, no mutirão de audiências de conciliação de processos relativos a pedidos de danos morais movidos em face da Caixa Econômica Federal - CEF, a ser realizado nos dias 03, 04 e 07 de novembro de 2014, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CESOL, localizado na Avenida Rio Branco, 243 - 10º andar - Anexo I, Cinelândia, Rio de Janeiro: - MÔNICA DE OLIVEIRA LINS - JULIANA DA COSTA PIRES II - A referida participação é etapa necessária e constitui o estágio supervisionado do Curso de Formação de Conciliadores (Resolução CNJ nº 125, Anexo I, de 29 de novembro de 2010), promovido por este Tribunal de 15 a 17 de maio de 2013. III - A atuação das referidas servidoras se dará sob a supervisão da Juíza Federal LUCY COSTA DE FREITAS CAMPANI e do Juiz Federal Substituto MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERREIRA NEVES DESEMBARGADOR FEDERAL GABINETE DO DESEMBARGADOR FEDERAL FERREIRA NEVES