ATO 32/2014
O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR a realização do mutirão de audiências de conciliação em processos de execução ajuizados pela Caixa Econômica Federal - CEF, rel...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região)
2014
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:902772020-07-22 ATO 32/2014 Legislação Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) 2014-11-05T00:00:00Z Português O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR a realização do mutirão de audiências de conciliação em processos de execução ajuizados pela Caixa Econômica Federal - CEF, relativos à cobrança de seus créditos, a ser realizado no dia 06 de novembro de 2014, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CESOL, localizado na Avenida Rio Branco, 243 - 10º andar - Anexo I, Cinelândia, Rio de Janeiro. II - CONVOCAR E DESIGNAR, respectivamente, os Juízes Federais abaixo relacionados para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências de conciliação designadas em regime de mutirão, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto no dia efetivo de sua participação no mutirão, quando eventuais urgências sob jurisdição do respectivo magistrado ficam a cargo do juízo tabelar: - Juíza Federal Cristiane Conde Chmatalik - Juiz Federal Substituto Marcel da Silva Augusto Corrêa PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERREIRA NEVES DESEMBARGADOR FEDERAL Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos AUTORIZAÇÃO MUTIRÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO PROCESSO DE EXECUÇÃO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA CONVOCAÇÃO DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL CRISTIANE CONDE CHMATALIK JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=90277 |
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O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
I - AUTORIZAR a realização do mutirão de audiências de conciliação em processos de execução ajuizados pela Caixa Econômica Federal - CEF, relativos à cobrança de seus créditos, a ser realizado no dia 06 de novembro de 2014, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CESOL, localizado na Avenida Rio Branco, 243 - 10º andar - Anexo I, Cinelândia, Rio de Janeiro.
II - CONVOCAR E DESIGNAR, respectivamente, os Juízes Federais abaixo relacionados para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências de conciliação designadas em regime de mutirão, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto no dia efetivo de sua participação no mutirão, quando eventuais urgências sob jurisdição do respectivo magistrado ficam a cargo do juízo tabelar:
- Juíza Federal Cristiane Conde Chmatalik
- Juiz Federal Substituto Marcel da Silva Augusto Corrêa
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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