ATO 38/2014

O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR a realização do mutirão de audiências de conciliação em processos relativos a pedidos de danos morais movidos em face da Caixa...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) 2014
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Resumo: O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR a realização do mutirão de audiências de conciliação em processos relativos a pedidos de danos morais movidos em face da Caixa Econômica Federal - CEF, a ser realizado no dia 26 de novembro de 2014, na Subseção Judiciária de São Mateus, localizada na Rua Coronel Constantino Cunha, 1334, Fátima. II - CONVOCAR E DESIGNAR , respectivamente, os Juízes Federais e o Juiz Federal Substituto abaixo relacionados para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências designadas, homologando acordos e determinando as providências necessárias aos seus cumprimentos, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, devendo as urgências sob jurisdição dos respectivos magistrados ficar a cargo do juízo tabelar: - Juíza Federal Aline Alves de Melo Miranda Araújo - Juiz Federal Substituto Nivaldo Luiz Dias PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERREIRA NEVES DESEMBARGADOR FEDERAL Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos