Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando os serviços de engenharia contratados através do Processo TRF2-EOF-2014/00271;
Considerando que a contratada é a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, cabendo ao
Tribunal exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços por meio da Comissão de que trata
a presente Portaria, admitindo-se, ainda, a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la, na forma do
art. 67 da Lei nº 8.666/93 e Considerando, ainda, a determinação contida no Acórdão nº 943/2004 - Plenário do Tribunal de Contas da União no sentido de que este Tribunal detalhe as atribuições dos integrantes de Comissão
de Obras, cuidando para que a sua capacitação profissional esteja de acordo com a legislação aplicável à espécie, RESOLVE:
I - Constituir, no âmbito deste Tribunal, Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos serviços de engenharia, objeto do Processo TRF2-EOF-2014/00271, composta pelos seguintes servidores:
- EDVALDO DE BARROS PINTO JUNIOR - Analista Judiciário/Arquitetura
- HELANDE MAIQUES DE CARVALHO - Analista Judiciário/Engenharia Civil
- ERNST ZAHNER FILHO - Analista Judiciário/Engenharia Civil
- MÁRIO LINEU CARDOSO SÁ FREIRE - Analista Judiciário/Engenharia Civil
- FLAVIO ROITMAN - Analista Judiciário/Arquitetura
- IZABELA XANTRE FRAGA DE PINHO - Analista Judiciário/Arquitetura
- LUIS LEIZON CABRAL SILVA - Analista Judiciário/Arquitetura
- ALEXANDRE DE MATTOS PEREIRA - Analista Judiciário/Engenharia Elétrica
- BRUNO JOSÉ BARRETO NASSAR - Analista Judiciário/Engenharia Mecânica
II - São atribuições dos membros da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos serviços de
engenharia, objeto do Processo TRF2-EOF-2014/00271:
1 - Fazer cumprir fielmente as cláusulas contratuais firmadas, de forma que a execução atenda plenamente
as especificações, os prazos, os valores, as condições da proposta e demais condições avençadas.
2 - Anotar todas as ocorrências relacionadas à execução dos serviços, no Diário de Obras, tomando
as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando as que extrapolem à sua competência.
3 - Examinar diariamente o Diário de Obras, confirmando a veracidade das informações nele contidas.
4 - Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos projetos ou
nas demais informações e instruções complementares do caderno de especificações necessárias ao desenvolvimento dos serviços.
5 - Analisar e aprovar os serviços executados, em obediência ao previsto no edital e no contrato.
6 - Comunicar, de forma imediata, à Administração, no caso de ocorrência de fatos passíveis de aplicação
de penalidades administrativas.
7 - Elaborar justificativa técnica quando couber, com vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração.
8 - Fiscalizar a manutenção, pela contratada e subcontratadas, das condições de habilitação e qualificação, exigindo a documentação comprobatória.
9 - Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com o cronograma físico-financeiro prédefinido.
10 - Emitir termo de recebimento provisório e definitivo dos serviços, conforme definido no Edital do Pregão nº 75/2014 e do instrumento de contrato.
11 - Verificar a qualidade de materiais empregados e/ou serviços entregues, podendo exigir sua substituição
ou refazimento, quando não atenderem os termos do que foi contratado.
12 - Rejeitar serviços que estiverem em desacordo com o projeto, com as normas da ABNT ou correlatas, exercendo rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços.
13 - Avaliar e opinar acerca de eventuais acréscimos, supressões e dilatação de prazos necessários ao
perfeito cumprimento do objeto do contrato, com vistas a subsidiar a decisão da Administração.
14 - Conferir e aprovar as medições dos serviços, atestar a execução dos mesmos e encaminhar, para
pagamento, as faturas emitidas pela contratada.
15 - Verificar o cumprimento da legislação trabalhista e de saúde e segurança de trabalho, referente aos empregados que executam os serviços contratados.
16 - Atuar sempre de forma preventiva.
17 - Praticar todos os demais atos e exigências que se fizerem necessários ao fiel cumprimento do Edital do Pregão nº 75/2014, seus anexos e do respectivo contrato.
III - As atribuições previstas no item II desta Portaria serão exercidas sem prejuízo das obrigações a serem assumidas pela empresa a ser contratada para a fiscalização e supervisão dos serviços, objeto do processo TRF2-EOF-2014/00340.
IV - Os documentos de cobrança encaminhados para pagamento deverão ser atestados, no mínimo, por 3(três) membros da Comissão constituída por esta Portaria.
V - Compete ao Diretor da Secretaria de Infraestrutura e Logística acompanhar os trabalhos da Comissão de
Acompanhamento e Fiscalização.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
|