PORTARIA 486/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Ofício nº TRF2-OFI-2014/22713, RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais dos feitos judiciais em que é parte o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no período entre 17...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2014
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:903622020-07-22 PORTARIA 486/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-11-19T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Ofício nº TRF2-OFI-2014/22713, RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais dos feitos judiciais em que é parte o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no período entre 17 e 27 de novembro de 2014, na Subseção Judiciária de São Mateus/ES, tendo em vista a realização de mutirão de audiências de conciliação de processos contendo demandas previdenciárias. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente SUSPENSÃO PRAZO PROCESSUAL INSS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA SÃO MATEUS (ES) MUTIRÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO DIREITO PREVIDENCIÁRIO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=90362 |
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SUSPENSÃO PRAZO PROCESSUAL INSS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA SÃO MATEUS (ES) MUTIRÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO DIREITO PREVIDENCIÁRIO PORTARIA 486/2014 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Ofício nº TRF2-OFI-2014/22713, RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais dos feitos judiciais em que é parte o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no período entre 17 e 27 de novembro de 2014, na Subseção Judiciária de São Mateus/ES, tendo em vista a realização de mutirão de audiências de conciliação de processos contendo demandas previdenciárias.
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