ATO 41/2014

O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos movidos por servidores públicos inativos ou por pensionistas, em face da Un...

ver mais

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) 2014
Assuntos:
Obter o texto integral:
Resumo: O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos movidos por servidores públicos inativos ou por pensionistas, em face da União Federal, objetivando o recebimento de diferenças nas gratificações que compõem as suas remunerações, a realizar-se nos dias 25, 26 e 27 de novembro de 2014, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CESOL, localizado na Avenida Rio Branco, 243 - 10º andar - Anexo I, Cinelândia, Rio de Janeiro. II - CONVOCAR E DESIGNAR os Juízes Federais abaixo relacionados para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências designadas, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto no dia efetivo de sua participação no mutirão, quando eventuais urgências sob jurisdição do respectivo magistrado ficam a cargo do juízo tabelar: - Juíza Federal Cristiane Conde Chmatalik - Juiz Federal Wilson José Witzel - Juíza Federal Marianna Carvalho Bellotti - Juíza Federal Substituta Gabriela Rocha de Lacerda Abreu Arruda - Juiz Federal Substituto Marcel da Silva Augusto Corrêa III - CONVOCAR E DESIGNAR os Juízes Federais Substitutos, em fase de vitaliciamento, abaixo relacionados para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências de conciliação designadas, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto no dia efetivo de sua participação, quando as urgências sob jurisdição do magistrado ficam a cargo do juízo tabelar: - Juiz Federal Substituto Anderson Santos da Silva - Juiz Federal Substituto Fábio de Oliveira Barros PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERREIRA NEVES DESEMBARGADOR FEDERAL DIRETOR DO NPSC2