Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/01592, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ao servidor JOSÉ TITO DOS SANTOS FERNANDES, Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal em vigor, c/c o art. 6º-A e parágrafo único, e o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a redação atual dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012, c/c o art. 186, inciso I, in fine, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com a vantagem pessoal nominalmente identificada prevista no art. 62-A da Lei nº 8.112/90, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04/09/2001, incorporada nos termos do art. 5º da Lei nº 9.624, de 02/04/1998, c/c o art. 3º da Lei nº 8.911, de 11/07/1994, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor e o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774/2012.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
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