PORTARIA 493/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no TRF2-OFI-2014/22857, RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais dos feitos judiciais em que figura como parte a Caixa Econômica Federal - CEF, no período...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2014
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:904012020-07-22 PORTARIA 493/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-11-26T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no TRF2-OFI-2014/22857, RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais dos feitos judiciais em que figura como parte a Caixa Econômica Federal - CEF, no período entre 24 e 28 de novembro de 2014, nas Varas Federais e Juizados Especiais Federais localizados na Seção Judiciária do Espírito Santo, tendo em vista a realização de mutirão de audiências de conciliação de processos de execução ajuizados pela referida empresa pública, com pedido de dano moral e relativos ao SFH. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente SUSPENSÃO DO PRAZO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO MUTIRÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=90401
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PORTARIA 493/2014
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no TRF2-OFI-2014/22857, RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais dos feitos judiciais em que figura como parte a Caixa Econômica Federal - CEF, no período entre 24 e 28 de novembro de 2014, nas Varas Federais e Juizados Especiais Federais localizados na Seção Judiciária do Espírito Santo, tendo em vista a realização de mutirão de audiências de conciliação de processos de execução ajuizados pela referida empresa pública, com pedido de dano moral e relativos ao SFH. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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