PORTARIA 488/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/01577, RESOLVE: I - REVOGAR, a pedido, a Portaria nº 359/PRES de 10.06.2010, que colocou à disposição da Justiça Federal de Primeira...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2014
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:904072020-07-22 PORTARIA 488/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-11-26T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/01577, RESOLVE: I - REVOGAR, a pedido, a Portaria nº 359/PRES de 10.06.2010, que colocou à disposição da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a servidora DANIELA RIBEIRO, Analista Judiciária, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, a partir de 28.10.2014; II - CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito a referida servidora, a partir de 28.10.2014, consoante o artigo 18, da Lei 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente REVOGAÇÃO PORTARIA DISPOSIÇÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO DANIELA RIBEIRO ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO CONCESSÃO DIA PERÍODO DE TRÂNSITO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=90407
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PORTARIA 488/2014
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/01577, RESOLVE: I - REVOGAR, a pedido, a Portaria nº 359/PRES de 10.06.2010, que colocou à disposição da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a servidora DANIELA RIBEIRO, Analista Judiciária, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, a partir de 28.10.2014; II - CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito a referida servidora, a partir de 28.10.2014, consoante o artigo 18, da Lei 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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