PORTARIA 365/2014

A Doutora SALETE MARIA POLITA MACALLÓZ, Corregedora-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 496, de 13.02.2006, e a Resolução nº 49, de 02.03.2009, ambas do Conselho da Justiça Federal e o Provimento nº 11, de 04.04.2011, desta Correge...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) 2014
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Resumo: A Doutora SALETE MARIA POLITA MACALLÓZ, Corregedora-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 496, de 13.02.2006, e a Resolução nº 49, de 02.03.2009, ambas do Conselho da Justiça Federal e o Provimento nº 11, de 04.04.2011, desta Corregedoria-Regional, R E S O L V E Determinar a realização de correições ordinárias eletrônicas, para o período de 19 a 23 de janeiro de 2015, no 4º Juizado Especial Federal e no 10 Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Para a realização das correições deverão ser observadas as seguintes determinações: I - As correições ordinárias presenciais e eletrônicas serão realizadas pela Corregedora-Regional, sem prejuízo da designação de Desembargadores Federais, Juízes Federais e/ou servidores públicos, a critério da Corregedora-Regional, ficando desde já os servidores autorizados a proceder à consulta a autos e documentos em relação aos quais incida segredo de justiça, a teor do que dispõe o § 3º do artigo 39 da Consolidação de Normas desta Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, que ora designa, para auxiliá-la nos trabalhos, os servidores Astrid Person de Mattos Villas Bôas, Adriane Cardoso Peçanha, Arminda Andrade Carneiro, Carlos Alberto de Araujo Rocha, Fernando Antônio Serro Pombal, Guilherme de Queiroz Vieira, Isalmir Alves de Souza, Janaina Machado Ennes Carrera, José Vicente Benevenutti, Maria Gorette Paulino Novo, Maria Esther Ferreira Figueiredo, Maria Elizabeth Goraieb, Mariluse Bandez Vilarde, Marcelo André Moneró Masson, Patrícia Portugal Ramos, Renata Pinheiro Freire Alves, Reinaldo Teixeira de Medeiros Jr., Rogério Leonel, Silvia Pittigliani, Terezinha de Jesus Pinheiro de Faria, Viviane Mattos Nielsen, Vanda Francisca de Oliveira e Wladimir Ferreira de Santana. II - Não haverá suspensão de prazos, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas ou suspensão do atendimento normal às partes e procuradores, nos termos do disposto no art. 10, parágrafo único, da Resolução nº 496/2006, do Conselho da Justiça Federal. III - Da realização das correições ordinárias eletrônicas serão comunicados os Juízes Federais dos órgãos jurisdicionais correicionados e ao Juíz Federal Diretor do Foro da Subseção Judiciária em que situados os órgãos correicionados, nos termos do § 2º do art. 9º, da Resolução nº 496/2006, do Conselho da Justiça Federal, bem assim o Ministério Público Federal, a Advocacia-Geral da União, a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 6º, da referida Resolução, a Procuradoria da Fazenda Nacional e a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais. IV - As correições ordinárias eletrônicas de que trata a presente Portaria serão autuadas como procedimentos administrativos, na classe Correição Ordinária - CORORD, a serem instruídos com todos os atos pertinentes a cada um dos órgãos correicionados, nos termos do art. 5º, da Resolução nº 496/2006, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SALETE MARIA POLITA MACCALÓZ