| Resumo: |
A Corregedora-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Salete Maccalóz, no uso de suas atribuições legais, considerando a portaria nº TRF2-PTC-2014/00336 e ofício nº JFRJ-OFI-2014/14531, RESOLVE:
I- Retificar a portaria nº TRF2-PTC-2014/00353, para fazer constar que:
as férias designadas para 20.11 a 19.12.2014 referem-se à 2ª fruição do 10º período aquisitivo (05.02.2013 a 04.02.2014), conforme consta na portaria nº TRF2-PTC-2014/00336;
as férias designadas para 07.01 a 05.02.2015 referem-se à 1ª fruição do 11º período aquisitivo (05.02.2014 a 04.02.2015);
as férias designadas para 19.11 a 18.12.2015 referem-se à 2ª fruição do 11º período aquisitivo (05.02.2014 a 04.02.2015);
II- Interromper, a pedido, nos dias 26 e 27.11.2014, as férias referentes à 2ª fruição do 11º período aquisitivo (05.02.2014 a 04.02.2015), designadas para 20.11 a 19.12.2014, no que tange à MM. Juíza Federal Titular da 2ª Vara Federal de Volta Redonda/SJRJ, Dr.ª Marianna Carvalho Bellotti, tendo em vista sua atuação no mutirão de audiências de conciliação, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CESOL, localizado na Avenida Rio Branco, 243 - 10º andar - Anexo I, Cinelândia, Rio de Janeiro-RJ, explicitando que o saldo remanescente de 2 (dois) dias será gozado nos dias 19 e 20.02.2015.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SALETE MARIA POLITA MACCALÓZ
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