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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:904462020-07-22 RESOLUÇÃO 30/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-12-03T00:00:00Z Português Dispõe sobre a criação da Seção de Serviços de Saúde, no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que constam nos Ofícios nº JFES-OFI-2013/03237 e nº JFES-OFI-2014/10746, e Considerando a Resolução nº TRF2-RSP-2014/00021, de 09.10.2014, que incluiu uma função comissionada FC-5 e uma função comissionada FC-2, criadas pela Lei nº 12.011, de 2009, na reserva técnica da Seção Judiciária do Espírito Santo, conforme art. 10 da referida Resolução; Considerando a importância de prover a Seção Judiciária do Espírito Santo com uma unidade que seja responsável pela promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças de seus magistrados e servidores; Considerando a necessidade de alinhar as áreas de saúde da Justiça Federal da 2ª Região de modo que tenham uma estrutura que possibilite o intercâmbio de informações, ações e programas, R E S O L V E, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º. Criar, na estrutura da Seção Judiciária do Espírito Santo, a Seção de Serviços de Saúde (SERSAU), vinculada ao Núcleo de Gestão de Pessoas. § 1º. Destinar para a Seção prevista no caput a função comissionada FC-5 da reserva técnica da respectiva Seção Judiciária, criada pela Lei nº 12.011, de 2009, e prevista no art. 10 da Resolução nº TRF2-RSP-2014/00021, denominando-a Supervisor. § 2º. As atribuições da Seção criada neste artigo encontram-se descritas no anexo do Ofício nº JFES-OFI-2014/10746. Art. 2º. Destinar a função comissionada FC-2, Assistente II, da reserva técnica da Seção Judiciária do Espírito Santo, criada pela Lei nº 12.011, de 2009, e prevista no art. 10 da Resolução nº TRF2-RSP-2014/00021, para a área administrativa da respectiva Seção Judiciária, em unidade a ser definida pela Direção do Foro. Art. 3º. A estrutura do Núcleo de Gestão de Pessoas, vinculado à Secretaria Geral, passa a ser composta das seguintes unidades: "Secretaria Geral ............................................................................................................ - Núcleo de Gestão de Pessoas a) Seção de Procedimentos de Pessoal b) Seção de Cadastro c) Seção de Provimento e Lotação d) Seção de Desenvolvimento de Pessoas e Estágio e) Seção de Benefícios f) Seção de Folha de Pagamento g) Seção de Serviços de Saúde" Art. 4º. Alterar os quantitativos dos Cargos em Comissão e Funções Comissionadas da Seção Judiciária Espírito Santo, de acordo com o fixado nesta Resolução. Art. 5º. Fica revogado o art. 10 da Resolução nº TRF2-RSP-2014/00021, de 09.10.2014. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente CRIAÇÃO SEÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=90446 |
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CRIAÇÃO SEÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) RESOLUÇÃO 30/2014 |
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Dispõe sobre a criação da Seção de Serviços de Saúde, no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, e dá outras providências. |
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