PORTARIA 516/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo JFRJ-PES-2014/00923, R E S O L V E: I - REMOVER, a pedido, por motivo de deslocamento do cônjuge, o servidor RODRIGO DE ALMEIDA...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2014
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Resumo: O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo JFRJ-PES-2014/00923, R E S O L V E: I - REMOVER, a pedido, por motivo de deslocamento do cônjuge, o servidor RODRIGO DE ALMEIDA MONTEIRO, Analista Judiciário/Medicina, Área de Apoio Especializado, Classe A, Padrão NS-1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para a Seção Judiciária de Rondônia, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para fins de lotação na cidade de Porto Velho, nos termos do artigo 36, Parágrafo Único, III, a, da Lei nº 8112/90, c/c Resolução nº 03/2008, do Conselho da Justiça Federal. II - CONCEDER 30 (trinta) dias de trânsito ao referido servidor, nos termos do artigo 18 da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9527/97. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente