PORTARIA 520/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Resolução nº CJF-RES-2014/00317, de 24 de outubro de 2014, e considerando o disposto no Ofício nº CJFOFI- 2014/05843, de 28 de novembro de 2014, RESOLVE: Ar t. 1º Fica indisp...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2014
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:905212020-07-22 PORTARIA 520/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-12-03T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Resolução nº CJF-RES-2014/00317, de 24 de outubro de 2014, e considerando o disposto no Ofício nº CJFOFI- 2014/05843, de 28 de novembro de 2014, RESOLVE: Ar t. 1º Fica indisponível para empenho e movimentação financeira o valor de R$ 2.726.825,00, consignados às unidades da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 2ª Região na Lei Orçamentária de 2014 e seus créditos adicionais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER PRESIDENTE INDISPONIBILIDADE VALOR CONSIGNAÇÃO JUSTIÇA FEDERAL PRIMEIRA INSTÂNCIA SEGUNDA INSTÂNCIA SEGUNDA REGIÃO LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL CRÉDITO ADICIONAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=90521
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PORTARIA 520/2014
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Resolução nº CJF-RES-2014/00317, de 24 de outubro de 2014, e considerando o disposto no Ofício nº CJFOFI- 2014/05843, de 28 de novembro de 2014, RESOLVE: Ar t. 1º Fica indisponível para empenho e movimentação financeira o valor de R$ 2.726.825,00, consignados às unidades da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 2ª Região na Lei Orçamentária de 2014 e seus créditos adicionais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER PRESIDENTE
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