PORTARIA 523/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/01089, R E S O L V E : PRORROGAR, por 01 (um) ano, a contar de 14.12.2014, a cessão da servidora JULIANA GUIMARÃES DE CARVALHO, Técn...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2014
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:905832020-07-22 PORTARIA 523/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-12-11T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/01089, R E S O L V E : PRORROGAR, por 01 (um) ano, a contar de 14.12.2014, a cessão da servidora JULIANA GUIMARÃES DE CARVALHO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, junto à Seção Judiciária do Estado de Sergipe, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, nos termos do artigo 93, Inciso I, § 1º, da Lei nº 8.112/90, c/c a Resolução nº 005/2008-CJF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente JULIANA GUIMARÃES DE CARVALHO TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO PRORROGAÇÃO CESSÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA SERGIPE http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=90583
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PORTARIA 523/2014
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/01089, R E S O L V E : PRORROGAR, por 01 (um) ano, a contar de 14.12.2014, a cessão da servidora JULIANA GUIMARÃES DE CARVALHO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, junto à Seção Judiciária do Estado de Sergipe, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, nos termos do artigo 93, Inciso I, § 1º, da Lei nº 8.112/90, c/c a Resolução nº 005/2008-CJF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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