PORTARIA 513/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/01377, RESOLVE: CONCEDER ajuda de custo a MM. Juíza Federal Substituta ANDRÉA DE ARAUJO PEIXOTO, correspondente à remuneração percebida...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2014
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:906172020-07-22 PORTARIA 513/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-12-12T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/01377, RESOLVE: CONCEDER ajuda de custo a MM. Juíza Federal Substituta ANDRÉA DE ARAUJO PEIXOTO, correspondente à remuneração percebida em setembro de 2014, mês em que ocorreu o deslocamento para a nova sede, em face de sua remoção, por permuta, da 01ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Pouso Alegre/MG para a 02ª Vara Federal de Itaboraí/RJ, nos termos do art. 5º da Resolução nº TRF2-RSP-2013/00034 e dos arts. 97, parágrafo único, e 98, caput e inciso I, da Resolução nº 04/2008-CJF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente CONCESSÃO AJUDA DE CUSTO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO ANDRÉA DE ARAÚJO PEIXOTO DESLOCAMENTO DE SEDE REMOÇÃO 2. VARA FEDERAL DE ITABORAÍ http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=90617
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PORTARIA 513/2014
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/01377, RESOLVE: CONCEDER ajuda de custo a MM. Juíza Federal Substituta ANDRÉA DE ARAUJO PEIXOTO, correspondente à remuneração percebida em setembro de 2014, mês em que ocorreu o deslocamento para a nova sede, em face de sua remoção, por permuta, da 01ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Pouso Alegre/MG para a 02ª Vara Federal de Itaboraí/RJ, nos termos do art. 5º da Resolução nº TRF2-RSP-2013/00034 e dos arts. 97, parágrafo único, e 98, caput e inciso I, da Resolução nº 04/2008-CJF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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