ATO 665/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01505, RESOLVE: NOMEAR, nos termos dos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/90, c/c a Lei nº 11.416/2006, alterada pela Lei nº 12...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2015
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:906882020-07-22 ATO 665/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2015-01-02T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01505, RESOLVE: NOMEAR, nos termos dos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/90, c/c a Lei nº 11.416/2006, alterada pela Lei nº 12.774/2012, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, o candidato JOAO ANTONIO MOSCHEN para exercer o cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, em vaga decorrente da aposentadoria de Onélia Nereira de Alarcon. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente NOMEAÇÃO JOÃO ANTONIO MOSCHEN TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO HABILITAÇÃO CONCURSO PÚBLICO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=90688
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ATO 665/2014
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01505, RESOLVE: NOMEAR, nos termos dos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/90, c/c a Lei nº 11.416/2006, alterada pela Lei nº 12.774/2012, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, o candidato JOAO ANTONIO MOSCHEN para exercer o cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, em vaga decorrente da aposentadoria de Onélia Nereira de Alarcon. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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