Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2014/01008, RESOLVE:
I - CONCEDER licença por motivo de afastamento de cônjuge à servidora SILVIA HELENA RANZEIRO DE BRAGANÇA DOS SANTOS, Analista Judiciária, Área Judiciária, Classe C, Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com exercício provisório no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a partir de 07.01.2015, enquanto permanecer o deslocamento do cônjuge e o vínculo matrimonial, nos termos do artigo 84, § 2º, da Lei nº 8112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, e da Resolução nº 05, de 14/03/2008, do Conselho da Justiça Federal;
II - CONCEDER 17 (dezessete) dias de trânsito à referida servidora, a teor do artigo 18 da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
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