Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2014/00190, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Temporária, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), que se encontrava em reserva, com efeitos a partir de 24.01.2014, data do óbito, em favor de ANDRÉ LUIZ COELHO GIMENES, na condição de filho maior inválido do ex-servidor CARLOS CILENIO FERREIRA GIMENES, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o parágrafo único do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 31.12.2003, e nos arts. 217, inciso II, alínea "a", e 218, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, permanecendo inalterada a Pensão Vitalícia, no percentual de 50% (cinquenta por cento), concedida a VILMA COELHO DE FREITAS, companheira do ex-servidor, pelo Ato nº TRF2-ATP-2014/00450.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
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