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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:908382020-07-22 RESOLUÇÃO 34/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2015-01-14T00:00:00Z Português Dispõe sobre a Gestão da Estratégia da Justiça Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições, e considerando: - os termos da Resolução nº 198, de 1º de julho de 2014, do CNJ, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica do Poder Judiciário; - os termos da Resolução nº 313, de 22 de outubro de 2014, do CJF, que dispõe sobre a Gestão da Estratégia da Justiça Federal; - o constante nos autos do Processo Administrativo nº T2-ADM-2014/00326; RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Instituir a Estratégia da Justiça Federal da 2ª Região, para o período de 2015-2020, composta do Plano Estratégico da Justiça Federal - PEJF e o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação - PETI, aprovados pela Resolução nº 313, de 22 de outubro de 2014, do CJF. § 1º O Plano Estratégico da Justiça Federal - PEJF e o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação - PETI, constantes do anexo da Resolução nº 313, de 2014, do CJF, serão desdobrados na Justiça Federal da 2ª Região por meio de iniciativas, e alinhados à Estratégia do Judiciário 2015-2020. § 2º Iniciativas são ações, projetos e programas planejados, executados e controlados, que contribuem para o alcance do desafio proposto pelos objetivos estratégicos e metas. § 3º O PEJF e do PETI, durante o período de 2015-2020, poderão sofrer adequações por solicitação do Comitê de Gestão Estratégica Regional da 2ª Região. Art. 2º Para formulação, execução e avaliação da Estratégia da Justiça Federal da 2ª Região fica aprovado o Comitê da Gestão Estratégica Regional - CGER, com a seguinte composição: I - o Presidente do Tribunal ou um magistrado, membro do Comitê Gestor de Estratégica da Justiça Federal - COGEST; II - o Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região ou um magistrado por ele indicado; III - o Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais ou um magistrado por ele indicado; IV - o Desembargador Federal Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região ou um magistrado por ele indicado; V - o Diretor-Geral da Escola da Magistratura Federal da 2ª Região ou um magistrado por ele indicado; VI - o Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; VII - o Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo; VIII - o Diretor Geral do Tribunal. Parágrafo único. A coordenação do CGER será do Presidente do Tribunal ou de magistrado por ele indicado. Art. 3º São atribuições do CGER: I - encaminhar ao COGEST, constituído pelo art. 2º, I, da Resolução nº 313, de 2014, do CJF, proposta de: a) políticas, diretrizes e recomendações para o aperfeiçoamento da Justiça Federal; b) atualização do PEJF e do PETI; II - aprovar metas e iniciativas estratégicas da região; III - validar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI da 2ª Região e submetê-lo ao Presidente do Tribunal para aprovação; IV - executar o Plano de Comunicação da Estratégia da Justiça Federal na 2ª Região; V - garantir os insumos e recursos, orçamentários e humanos, para o desenvolvimento, implantação e manutenção das iniciativas estratégicas e alcance de metas na 2ª Região; VI - promover, nos meses de março, julho e novembro, Reuniões de Análise da Estratégia - RAEs; VII - propor pautas temáticas ao COGEST. § 1º Os objetivos, metas, iniciativas e planos constantes da Estratégia da Justiça Federal devem ser priorizados e contidos na estratégia no âmbito da 2ª Região. § 2º Cabe às áreas de gestão estratégica e de tecnologia da informação e comunicação prestarem assessoramento técnico ao CGER. § 3º O Presidente do Tribunal dará conhecimento ao Plenário das deliberações do CGER na sessão subsequente. Art. 4º A Secretaria Geral apresentará, até o dia 2 de março de 2015, proposta de constituição do Comitê Institucional do Tribunal, assim como as diretrizes para seu funcionamento. Parágrafo único. As Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo deverão constituir Comitê Institucional até o dia 31 de março de 2015, conforme estabelecido no art. 8º, § ún., da Resolução nº 313, de 2014, do CJF. Art. 5º O anexo de que trata o art. 1º desta Resolução será disponibilizado no sítio do Tribunal, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e da Seção Judiciária do Espírito Santo, cabendo às áreas de Comunicação Institucional proceder a ampla divulgação. Art. 6º A Secretaria Geral do Tribunal convocará reuniões periódicas, preferencialmente através de videoconferência, com a participação das áreas de Gestão Estratégica do Tribunal e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo, promovendo o alinhamento das contribuições do Tribunal e das Seções Judiciárias, com vista ao acompanhamento das iniciativas e das metas fixadas. Art. 7º Ficam revogadas: I - a Resolução nº 108, de 10 de dezembro de 2012; II - a Portaria nº 932, de 14 de outubro de 2009; III - a Portaria nº 672, de 14 de outubro de 2010; e IV - as demais disposições em contrário. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER PRESIDENTE GESTÃO ESTRATÉGIA JUSTIÇA FEDERAL SEGUNDA REGIÃO TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=90838 |
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