PORTARIA DIRFO 2014/00034/2014
Alterar a composição do Grupo de Avaliação de Documentos/Autos Findos da SJES.
| Autor principal: | Direção do Foro (Espírito Santo) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Espírito Santo
2014
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:908642020-07-22 PORTARIA DIRFO 2014/00034/2014 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2014-04-02T00:00:00Z Português Alterar a composição do Grupo de Avaliação de Documentos/Autos Findos da SJES. PORTARIA Nº JFES-POR-2014/00034 de 2 de abril de 2014 O Exmo. Sr. Juiz Federal Diretor do Foro FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO as mudanças ocorridas desde a edição da Portaria nº 15, de 15/04/2008, que trata da composição do Grupo de Avaliação de Documentos/Autos Findos; CONSIDERANDO a Resolução nº 23/32008, de 19/08/2008, do Conselho da Justiça Federal, que consolidou as resoluções nºs 217/99 e 393/2004, também do CJF e CONSIDERANDO que a guarda e a eliminação de documentos, entre os quais as ações judiciais transitadas em julgado, exige uma análise criteriosa para sua realização, garantindo a preservação de direitos, RESOLVE: Art. 1º - ALTERAR a composição do Grupo de Avaliação de Documentos/Autos Findos da SJES, coordenado pela Diretora do NAJ, VERA ELY MASSARIOL, passando a ser formado pelos servidores abaixo designados : - GILSÉA MARTINS SOARES - SEARD - ROSANE SILVANO MINGUTA - SEARD - RONALDO AUGUSTO BARBOZA FORTE - SEARD - IZABEL BOSSER - NAJ - ROSIMERI ROCHA COSTA - CESCON - VERA LÚCIA FREITAS NOGUEIRA SANSONI - CESCON - RAFAEL AZEVEDO NÉSPOLI - 6ª Vara Federal Cível - ANDRÉ COELHO FERREIRA - SEDPE - POLYANA GUIMARÃES DANSI - SEADM-CI - FLÁVIA SUELY LODI - SEADM-SM - ROSILENE ANTÔNIO MEDINA FERREIRA - CLAUDIA PEDRINHA PÁDUA - SEADM-SE Art. 2º - O Grupo de Avaliação de Documentos/Autos Findos poderá convocar, quando necessário, mediante autorização da chefia imediata : a - pelo menos um representante da unidade administrativa à qual se referem os documentos a serem avaliados; b - pelo menos um profissional da área de conhecimento de que trata o acervo objeto de avaliação, para subsidiar as suas decisões e pareceres. Art. 3º - As Atividades do Grupo de Avaliação de Documentos/Autos Findos serão realizadas sem prejuízo das atribuições próprias dos cargos e funções de seus integrantes. art. 4º - Além das atribuições definidas pela Resolução nº 23/32008, de 19/08/2008, do CJF, caberá também ao Grupo de Avaliação de Documentos/Autos Findos: a - participar dos mutirões para organização, classificação e análise temporal do acervo existente na SEARD (ou nas Varas do Interior, no caso de membros lotados nas mesmas) conforme convocação da coordenadora do Grupo; b - atuar como multiplicadores dos treinamentos sobre Gestão de Documentos; c - auxiliar as unidades organizacionais no uso do Plano de Classificação e da Tabela de Temporalidade, bem como na gestão de seu arquivo corrente; d - propor a padronização de documentos, a extinção, a mesclagem, a alteração no número de vias, a mudança na tramitação, o uso de documentos eletrônicos, etc. e - informar e subsidiar a Área de Informática quanto à necessidade de adaptação dos sistemas informatizados, a fim de contemplar a gestão, a tramitação, o arquivamento e o descarte de processos ou documentos; f - propor alterações no Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade, após parecer favorável da coordenadora do Grupo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS Juiz Federal Diretor do Foro COMPOSIÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=90864 |
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