ATO 20/2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFES-PES-2014/00253, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora MARIA JOSÉ IZOTON ALVES, Auxiliar Judiciária, NA, Clas...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:908862020-07-22 ATO 20/2015 Legislação Presidência (2. Região) Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFES-PES-2014/00253, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora MARIA JOSÉ IZOTON ALVES, Auxiliar Judiciária, NA, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, com fulcro no art. 6º, incisos I, II, III, e IV, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, e art. 5º da Lei 9.624, de 02/04/1998, observando-se, ainda, o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA MARIA JOSÉ IZOTON ALVES AUXILIAR JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=90886 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFES-PES-2014/00253, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora MARIA JOSÉ IZOTON ALVES, Auxiliar Judiciária, NA, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, com fulcro no art. 6º, incisos I, II, III, e IV, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, e art. 5º da Lei 9.624, de 02/04/1998, observando-se, ainda, o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor.
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