Resumo: |
O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, em exercício, Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, considerando o deferimento da conversão em pecúnia do saldo remanescente de 12 (doze) dias das férias referentes à primeira fruição do 3º período aquisitivo (19.05.2012 a 18.05.2013), conforme consta na Portaria nº TRF2-PTP-2015/00004 (processo administrativo nº TRF2-PES-2013/01311), assim como o ofício nº JFRJ-OFI-2015/00365, RESOLVE alterar a portaria nº TRF2-PTC-2014/00393, tendo em vista o devido ajuste das férias do MM. Juiz Federal Substituto do 1º Juizado Especial Federal de São João de Meriti/SJRJ, Dr. Bruno Zanatta, cuja data de ingresso na magistratura federal foi em 19.05.2010, para explicitar que:
o saldo remanescente de 12 dias referentes à 1ª fruição do 3º período aquisitivo (19.05.2012 a 18.05.2013) consignados para gozo no período de 19.02 a 02.03.2015, foi indenizado (Portaria nº TRF2-PTP-2015/00004, processo administrativo nº TRF2-PES-2013/01311);
as férias referentes à 2ª fruição do 4º período aquisitivo (19.05.2013 a 18.05.2014), anteriormente designadas para gozo no período de 03.03 a 01.04.2015, serão gozadas 19.02 a 20.03.2015;
as férias referentes à 1ª fruição do 5º período aquisitivo (19.05.2014 a 18.05.2015), serão mantidas para gozo no período de 08.09 a 07.10.2015.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME COUTO DE CASTRO
Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, em exercício
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