PORTARIA 22/2015
O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, em exercício, Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº TRF2-PTP-2015/00010, de 12.01.2015, RESOLVE interromper, a partir de 08.01.2015, as férias referentes à 2ª fruição do 13...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
2015
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:909742020-07-22 PORTARIA 22/2015 Legislação Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) 2015-01-27T00:00:00Z Português O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, em exercício, Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº TRF2-PTP-2015/00010, de 12.01.2015, RESOLVE interromper, a partir de 08.01.2015, as férias referentes à 2ª fruição do 13º período aquisitivo (12.11.2013 a 11.11.2014), consignadas pela Portaria nº TRF2-PTC-2014/00353, para 07.01 a 05.02.2015, no que tange ao MM. Juiz Federal Presidente e Titular da 1ª Relatoria da 3ª Turma Recursal/SJRJ, Dr. Fabrício Fernandes de Castro, em razão de licença para tratamento de saúde, explicitando que: - o saldo remanescente de 29 (vinte e nove) dias referente à 2ª fruição do 13º período aquisitivo (12.11.2013 a 11.11.2014), será gozado de 07.02 a 07.03.2015; - as férias referentes à 1ª fruição do 14º período aquisitivo (12.11.2014 a 11.11.2015), serão mantidas para gozo no período de 13.07 a 11.08.2015. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME COUTO DE CASTRO Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, em exercício INTERRUPÇÃO FÉRIAS JUIZ FEDERAL FABRÍCIO FERNANDES DE CASTRO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=90974 |
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INTERRUPÇÃO FÉRIAS JUIZ FEDERAL FABRÍCIO FERNANDES DE CASTRO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
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INTERRUPÇÃO FÉRIAS JUIZ FEDERAL FABRÍCIO FERNANDES DE CASTRO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PORTARIA 22/2015 |
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O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, em exercício, Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº TRF2-PTP-2015/00010, de 12.01.2015, RESOLVE interromper, a partir de 08.01.2015, as férias referentes à 2ª fruição do 13º período aquisitivo (12.11.2013 a 11.11.2014), consignadas pela Portaria nº TRF2-PTC-2014/00353, para 07.01 a 05.02.2015, no que tange ao MM. Juiz Federal Presidente e Titular da 1ª Relatoria da 3ª Turma Recursal/SJRJ, Dr. Fabrício Fernandes de Castro, em razão de licença para tratamento de saúde, explicitando que:
- o saldo remanescente de 29 (vinte e nove) dias referente à 2ª fruição do 13º período aquisitivo (12.11.2013 a 11.11.2014), será gozado de 07.02 a 07.03.2015;
- as férias referentes à 1ª fruição do 14º período aquisitivo (12.11.2014 a 11.11.2015), serão mantidas para gozo no período de 13.07 a 11.08.2015.
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