PORTARIA DIRFO 2014/00056/2014

Formaliza a delegação da atividade de apreciação individual dos processos nos quais é cabível a manifestação do Juiz Distribuidor, na Subseção Judiciária de Colatina.

Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2014
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:909832020-07-22 PORTARIA DIRFO 2014/00056/2014 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2014-07-31T00:00:00Z Português Formaliza a delegação da atividade de apreciação individual dos processos nos quais é cabível a manifestação do Juiz Distribuidor, na Subseção Judiciária de Colatina. PORTARIA Nº JFES-POR-2014/00056 de 14 de julho de 2014 O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO, DR. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS, CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO as atribuições conferidas para o exercício da atividade de Juiz Distribuidor pelos artigos 294 a 296 da Consolidação das normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, instituída pelo Provimento T2-PVC-2011/00011; CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos procedimentos relativos à apreciação individual de cada processo na qual cabe ao Juiz Distribuidor se manifestar; CONSIDERANDO a os termos do artigo 114 da referida Consolidação quanto à concorrência em igualdade de condições dos Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos no desempenho das funções de Juiz Distribuidor, o que possibilita o estabelecimento de Escala de Juízes Distribuidores; CONSIDERANDO o teor do Ofício Nº JFES-OFI-2014/02025, da lavra do Excelentíssimo Juiz Federal Titular da Vara Federal de Linhares; RESOLVE: Art. 1º - Formalizar a delegação da atividade de apreciação individual dos processos nos quais é cabível a manifestação do Juiz Distribuidor, na Subseção Judiciária de Colatina, conforme escala abaixo: I - 07 a 31 de janeiro de 2014 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da Vara Federal de Colatina. II - 01 a 28 de fevereiro de 2014 - Juiz Federal Substituto da Vara Federal de Colatina ou, na sua ausência, o Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da Vara Federal de Colatina. III - 01 a 31 de março de 2014 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da Vara Federal de Colatina. IV - 01 a 30 de abril de 2014 - Juiz Federal Substituto da Vara Federal de Colatina ou, na sua ausência, o Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da Vara Federal de Colatina. V - 01 a 31 de maio de 2014 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da Vara Federal de Colatina. VI - 01 a 30 de junho de 2014 - Juiz Federal Substituto da Vara Federal de Colatina ou, na sua ausência, o Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da Vara Federal de Colatina. VII - 01 a 31 de julho de 2014 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da Vara Federal de Colatina. VIII - 01 a 31 de agosto de 2014 - Juiz Federal Substituto da Vara Federal de Colatina ou, na sua ausência, o Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da Vara Federal de Colatina. IX - 01 a 30 de setembro de 2014 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da Vara Federal de Colatina. X - 01 a 31 de outubro de 2014 - Juiz Federal Substituto da Vara Federal de Colatina ou, na sua ausência, o Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da Vara Federal de Colatina. XI- 01 a 30 de novembro de 2014 - Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da Vara Federal de Colatina. XII - 01 a 19 de dezembro de 2014 - Juiz Federal Substituto da Vara Federal de Colatina ou, na sua ausência, o Juiz Federal Titular ou no exercício da titularidade da Vara Federal de Colatina. Art. 2º - Ratificar que a competência para editar atos relativos à atividade de distribuição permanece com o Juiz Federal Diretor do Foro da Seccional. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS Juiz Federal Diretor do Foro JUIZ DISTRIBUIDOR ESCALA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=90983
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