ATO 39/2015

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2014/01262, RESOLVE: RETIFICAR o Ato nº TRF2-ATP-2015/00029, de 14.01.2015, que reconduziu a servidora DANIELLE PINHEIRO FARIA ao cargo...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2015
Assuntos:
ATO
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:910122020-07-22 ATO 39/2015 Legislação Presidência (2. Região) 2015-01-29T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2014/01262, RESOLVE: RETIFICAR o Ato nº TRF2-ATP-2015/00029, de 14.01.2015, que reconduziu a servidora DANIELLE PINHEIRO FARIA ao cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para fazer constar "Classe B, Padrão 9", no lugar de "Classe A, Padrão 4", mantendo-se os efeitos a contar de 21 de janeiro de 2015, data da publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente RETIFICAÇÃO ATO RECONDUÇÃO DANIELLE PINHEIRO FARIA CARGO EFETIVO ANALISTA JUDICIÁRIO EFEITO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=91012
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description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2014/01262, RESOLVE: RETIFICAR o Ato nº TRF2-ATP-2015/00029, de 14.01.2015, que reconduziu a servidora DANIELLE PINHEIRO FARIA ao cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para fazer constar "Classe B, Padrão 9", no lugar de "Classe A, Padrão 4", mantendo-se os efeitos a contar de 21 de janeiro de 2015, data da publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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