ATO 42/2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/00954.01, RESOLVE: RETIFICAR o Item II do Ato nº TRF2-ATP-2014/00405, de 21.08.2014, publicado no D.J.e em 28.08.2014, que trata de alteração da...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
|---|---|
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2015
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| Assuntos: | |
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:910272020-07-22 ATO 42/2015 Legislação Presidência (2. Região) 2015-01-30T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/00954.01, RESOLVE: RETIFICAR o Item II do Ato nº TRF2-ATP-2014/00405, de 21.08.2014, publicado no D.J.e em 28.08.2014, que trata de alteração da pensão concedida a ADEMIR MARQUES JÚNIOR e NORMA FREITAS FERRAZ, respectivamente, filho menor de idade e companheira do ex-servidor ADEMIR MARQUES, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para fazer constar "a partir de 19.12.2013" em lugar de "a partir de 12.12.2013". PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente RETIFICAÇÃO ATO ALTERAÇÃO PENSÃO ESTATUTÁRIA ADEMIR MARQUES JÚNIOR http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=91027 |
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TRF 2ª Região |
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RETIFICAÇÃO ATO ALTERAÇÃO PENSÃO ESTATUTÁRIA ADEMIR MARQUES JÚNIOR ATO 42/2015 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/00954.01, RESOLVE:
RETIFICAR o Item II do Ato nº TRF2-ATP-2014/00405, de 21.08.2014, publicado no D.J.e em 28.08.2014, que trata de alteração da pensão concedida a ADEMIR MARQUES JÚNIOR e NORMA FREITAS FERRAZ, respectivamente, filho menor de idade e companheira do ex-servidor ADEMIR MARQUES, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para fazer constar "a partir de 19.12.2013" em lugar de "a partir de 12.12.2013".
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