PORTARIA 62/2015

Dispensa advogados e estagiários de direito da Jurisdição de Barra do Piraí de comparecerem ao Foro da Subseção de paletó e gravata.

Autor principal: Subseção Judiciária (Barra do Piraí)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2015
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:910372020-07-22 PORTARIA 62/2015 Subseção Judiciária (Barra do Piraí) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2015-01-28T00:00:00Z Português Dispensa advogados e estagiários de direito da Jurisdição de Barra do Piraí de comparecerem ao Foro da Subseção de paletó e gravata. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2015/00062 de 21 de janeiro de 2015 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BARRA DO PIRAÍ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram delegadas pela Portaria n.º 74 - GDF de 23 de novembro de 2006 e CONSIDERANDO o disposto pelo ATO N.º 39/2010 de 09 de fevereiro de 2010 da Presidência do Conselho Seccional do Estado do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil; CONSIDERANDO solicitação contida no Ofício nº 07/6ªSs/2015 da Presidência da 6ª Subseção da OAB - Barra do Piraí dirigido a este Juiz Diretor; CONSIDERANDO, no presente ano, os efeitos intensos da estação climática do verão, com elevadas temperatura, sensação térmica e umidade relativa do ar; CONSIDERANDO o microclima da região, favorável ao agravamento da situação excepcional de calor, dado o próprio nível de urbanização onde se situa esta subsede, o que deve levar em conta o calçamento e asfaltamento, vegetação insuficiente para sombreamento, ausência de marquises, RESOLVE: I - Dispensar, até o dia 20 de março de 2015, fim da estação de verão, os advogados e estagiários de Direito, que atuam nesta jurisdição, de utilizarem o paletó e a gravata no comparecimento à Subseção Judiciária de Barra do Piraí, para atendimento nas áreas comuns da sede e para participação em audiências, desde que respeitadas as demais orientações quanto à adequação de trajes para acesso ao Foro, já difundidas por norma e controladas pelo serviço de portaria da vigilância, além dos agentes de segurança judiciária; II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSE LUIS CASTRO RODRIGUEZ JUIZ FEDERAL - DIRETOR DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BARRA DO PIRAÍ VESTUÁRIO NORMA AUDIÊNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA BARRA DO PIRAÍ (RJ) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=91037
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