ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 2015/00001/2015

Redefinir as atribuições da Comissão de Obras, a partir do alinhamento institucional entre os Órgãos que integram a Justiça Federal da 2ª Região, bem como de padronizar os procedimentos referentes ao processamento das medições mensais das obras e das correspondentes notas fiscais.

Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2015
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recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:910542020-07-22 ORDEM DE SERVIÇO DIRFO 2015/00001/2015 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2015-03-05T00:00:00Z Português Redefinir as atribuições da Comissão de Obras, a partir do alinhamento institucional entre os Órgãos que integram a Justiça Federal da 2ª Região, bem como de padronizar os procedimentos referentes ao processamento das medições mensais das obras e das correspondentes notas fiscais. ORDEM DE SERVIÇO Nº JFES-ODS-2015/00001 de 12 de janeiro de 2015 O DOUTOR FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO a necessidade de redefinir as atribuições da Comissão de Obras, a partir do alinhamento institucional entre os Órgãos que integram a Justiça Federal da 2ª Região, bem como de padronizar os procedimentos referentes ao processamento das medições mensais das obras e das correspondentes notas fiscais; CONSIDERANDO a necessidade de fornecer subsídios para o cumprimento do disposto na Resolução nº. 114, de 20/04/2010, do Conselho Nacional de Justiça; RESOLVE: Art. 1º - DEFINIR como atribuições da Comissão de Obras desta Seccional: I - acompanhar todas as medições de obras, nas datas definidas em contrato, com a participação de, no mínimo, 03 (três) membros; II - manifestar-se sobre o processamento das medições apondo seu "De acordo" em formulário próprio ou emitindo parecer circunstanciado, devolvendo a medição ao gestor técnico de contrato, para que sejam tomadas as medidas necessárias frente à empresa contratada; III - emitir sugestões e críticas sobre o andamento das obras em qualquer aspecto, encaminhando-as à Direção do Foro; Art. 2º - DETERMINAR: I - a Comissão de Obras será constituída por servidores com formação técnica, nomeados por meio de Portaria da Direção do Foro e com mandato nãosuperior a 03 (três) anos; II - o processamento das medições mensais e das correspondentes notas fiscais será realizado por meio do formulário próprio (anexo), observando-se as seguintes etapas: a) o gestor técnico de contrato abrirá o formulário a partir da data de recebimento da nota fiscal e respectivos documentos, preenchendo e assinando o campo 1, e o encaminhará à empresa contratada responsável pela fiscalização da obra; b) o engenheiro fiscal da empresa contratada preencherá e assinará o campo 2 do formulário remetendo-o ao gestor técnico de contrato, juntamente com a nota fiscal devidamente atestada e a medição conferida e rubricada; - Em caso de discrepância, devolverá a medição à empresa responsável pela construção, expondo os motivos em parecer circunstanciado a ser anexado ao formulário; c) o gestor técnico de contrato preencherá o campo 3 do formulário e, estando regulares as medições, procederá ao atesto e encaminhará o formulário, com seus anexos, ao Diretor do Núcleo de Obras e Manutenção (NOM); - em caso de discrepância, devolverá a medição à empresa responsável pela construção, mediante recibo no campo 4 do formulário, expondo os motivos em parecer circunstanciado a ser anexado ao formulário e indicando as correções que se fizerem necessárias; d) o Diretor do NOM preencherá o campo 5 e encaminhará o expediente à Comissão de Obras; - em caso de discordância, devolverá o formulário à fiscalização, expondo os motivos em parecer circunstanciado a ser anexado ao formulário; e) a Comissão de Obras: - verificará a medição com base nos relatórios semanais do engenheiro fiscal da empresa contratada e nas vistorias realizadas, no que tange à coerência entre o observado em campo e os dados consignados no relatório de medição, guardadas as limitações técnicas de seus membros; - encaminhará ao gestor administrativo de contrato o formulário, com o campo 6 devidamente preenchido e assinado por quem participou da medição; - em caso de discordância, devolverá o formulário e seus anexos à empresa responsável pela construção para que esta tome as medidas necessárias; f) o gestor administrativo de contrato, após atesto no campo 7, juntará o formulário ao processo de contratação da obra para conferência das demais obrigações contratuais, a fim de que seja efetuado o pagamento da Nota Fiscal pela Seção de Execução de Despesas Diversas (SEDES), conforme definido no normativo interno que trata da gestão de contratos; - em caso de discordância, devolverá a nota fiscal à empresa responsável pela construção, explicitando os motivos da devolução, para que esta adote as providências necessárias; g) a SEDES registrará, no campo 8, a data de pagamento, assinando e remetendo o formulário ao Núcleo de Administração e Finanças (NAF), que, datando e assinando o campo 9, remetê-lo-á ao Núcleo de Controle Interno (NCI); h) o NCI, após análise de todo o processamento das medições e da verificação das notas fiscais: - dará parecer, datando e assinando o campo 11 do formulário; - remeterá os autos à Seção de Contratos Administrativos (SECOA) para acompanhamento. Art. 3º - ESTABELECER: I - as atribuições e os procedimentos definidos nesta Ordem de Serviço serão suplementares às normas que regulamentem a gestão dos contratos celebrados pela Seccional e a atuação dos respectivos gestores, devendo estas ser observadas prioritariamente; II - a emissão das Ordens de Início de Obras será de responsabilidade do Gestor Técnico do Contrato; III - os casos omissos serão submetidos à Direção do Foro. Art. 4º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor nesta data. Art. 5º - Ficam revogadas as Ordens de Serviço nºs 09, de 4 de novembro de 2006 e 12, de 30 de outubro de 2008 CUMPRA-SE. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS Juiz Federal Diretor do Foro COMPETÊNCIA COMISSÃO OBRA OBRA CIVIL OBRA PÚBLICA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=91054
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