| Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2014/00291, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à servidora DENISE GALVÃO DE ALBUQUERQUE MERGENER, Técnica Judiciária, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal em vigor, c/c o art. 6º-A e parágrafo único, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a redação dada pela E.C. nº 70/2012, c/c o art. 186, inciso I, in fine, e 188, da Lei nº 8.112/90, observando-se o disposto no art. art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor e art. 28 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
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