PORTARIA 34/2015
O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região em exercício, Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais e considerando o ofício nº JFES-OFI-2015/00255, RESOLVE interromper, a partir de 02.02.2015, as férias referentes à 1ª fruição do 16º período aquisit...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
2015
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:911352020-07-22 PORTARIA 34/2015 Legislação Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) 2015-02-06T00:00:00Z Português O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região em exercício, Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais e considerando o ofício nº JFES-OFI-2015/00255, RESOLVE interromper, a partir de 02.02.2015, as férias referentes à 1ª fruição do 16º período aquisitivo (15.05.2014 a 14.05.2015), designadas para o interregno de 15.01 a 13.02.2015, por meio da portaria nº TRF2-PTC-2014/00381, no que tange ao MM. Juiz Federal Titular da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/SJES, Dr. Fernando Cesar Baptista de Mattos, ora designado para exercer a função de Diretor do Foro/SJES no biênio 2013/2015, tendo em vista a necessidade do acompanhamento de projetos estratégicos da Seção Judiciária do Espírito Santo, explicitando que o saldo remanescente de 12 (doze) dias será gozado oportunamente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME COUTO DE CASTRO Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, em exercício INTERRUPÇÃO FÉRIAS JUIZ FEDERAL FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=91135 |
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INTERRUPÇÃO FÉRIAS JUIZ FEDERAL FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS PORTARIA 34/2015 |
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O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região em exercício, Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais e considerando o ofício nº JFES-OFI-2015/00255, RESOLVE interromper, a partir de 02.02.2015, as férias referentes à 1ª fruição do 16º período aquisitivo (15.05.2014 a 14.05.2015), designadas para o interregno de 15.01 a 13.02.2015, por meio da portaria nº TRF2-PTC-2014/00381, no que tange ao MM. Juiz Federal Titular da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/SJES, Dr. Fernando Cesar Baptista de Mattos, ora designado para exercer a função de Diretor do Foro/SJES no biênio 2013/2015, tendo em vista a necessidade do acompanhamento de projetos estratégicos da Seção Judiciária do Espírito Santo, explicitando que o saldo remanescente de 12 (doze) dias será gozado oportunamente.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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