ATO 49/2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01783.01, RESOLVE: ALTERAR o Ato nº 048, de 04.03.1998, publicado no DJ, Seção 2, em 10.03.1998, que trata da aposentadoria voluntária...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
|---|---|
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2015
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:911402020-07-22 ATO 49/2015 Legislação Presidência (2. Região) 2015-02-06T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01783.01, RESOLVE: ALTERAR o Ato nº 048, de 04.03.1998, publicado no DJ, Seção 2, em 10.03.1998, que trata da aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais, do servidor ROBERVAL DO VALLE FILHO, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para proceder à integralização dos proventos, por motivo de moléstia especificada em lei, nos termos do artigo 190 da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990, em sua redação dada pela Lei nº 11.907/2009, a partir de 22.07.2014 até 07.08.2016, de acordo com o laudo expedido pela Junta Médica Oficial. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente ALTERAÇÃO ATO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ROBERVAL DO VALLE FILHO ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=91140 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01783.01, RESOLVE:
ALTERAR o Ato nº 048, de 04.03.1998, publicado no DJ, Seção 2, em 10.03.1998, que trata da aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais, do servidor ROBERVAL DO VALLE FILHO, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para proceder à integralização dos proventos, por motivo de moléstia especificada em lei, nos termos do artigo 190 da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990, em sua redação dada pela Lei nº 11.907/2009, a partir de 22.07.2014 até 07.08.2016, de acordo com o laudo expedido pela Junta Médica Oficial.
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