PORTARIA 85/2015
Dispõe sobre a inspeção anual 2015 do 2. Juizado Especial Federal de Duque de Caxias da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
| Autor principal: | 2. Juizado Especial Federal (Duque de Caxias) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2015
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:911422020-07-22 PORTARIA 85/2015 2. Juizado Especial Federal (Duque de Caxias) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2015-02-06T00:00:00Z Português Dispõe sobre a inspeção anual 2015 do 2. Juizado Especial Federal de Duque de Caxias da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2015/00085 de 30 de janeiro de 2015 Dispõe sobre Inspeção Anual A Doutora MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO FRIAS, Juíza Federal Substituta no Exercício da Titularidade do 2º. Juizado Especial Federal de Duque de Caxias, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições e na forma da lei, com base no artigo 13, inciso III, da Lei nº. 5.010/66, nos artigos 222 a 234 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª. Região, e na Resolução nº. 496, de 13 de fevereiro de 2006, do Conselho da Justiça Federal, R E S O L V E que a Inspeção Anual dos serviços a cargo da Secretaria do 2º. Juizado Especial Federal de Duque de Caxias realizar-se-á no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no período de 9 de março de 2015, a partir das 12 horas, até o dia 13 de março de 2015, com término previsto para 17 horas, ressalvada a possibilidade de prorrogação por igual período. Deverá ser observado que, durante o procedimento da inspeção, ficará suspenso o expediente normal; atente-se, ainda, para o seguinte: a) Não será interrompida a distribuição; b) Não serão realizadas audiências, salvo em virtude do disposto na alínea "d"; c) Não haverá expediente destinado às partes; salvo para apresentação de reclamações, ou nas hipóteses previstas na alínea "d"; d) O juiz somente tomará conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinados a evitar perecimento de direitos ou assegurar liberdade de locomoção; e) Não serão concedidas férias aos servidores lotados no Juizado durante a Inspeção, indispensáveis à realização dos trabalhos; f) Os prazos processuais permanecerão suspensos. Publique-se edital, com prazo de quinze dias, e cientifiquem-se os órgãos e instituições de praxe, os quais poderão enviar, querendo, representantes para acompanhamento das atividades de inspeção. Dê-se conhecimento desta a Exmª. Srª. Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª. Região, bem como à Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 2ª. Região. Neste Município de Duque de Caxias, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quinze (30/1/2015). Eu, Rosemary Chulvis Dutra da Rosa, Diretora da Secretaria, a digitei e conferi. E eu, MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO FRIAS, Juíza Federal Substituta no Exercício da Titularidade do 2º. Juizado Especial Federal de Duque de Caxias, a assino. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO FRIAS JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE INSPEÇÃO ORDINÁRIA 2. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE DUQUE DE CAXIAS PROCEDIMENTO DISTRIBUIÇÃO AUDIÊNCIA PARTE PROCESSUAL SUSPENSÃO DO PRAZO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=91142 |
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