ATO 52/2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/01879, RESOLVE: CONCEDER Pensão Temporária no percentual de 50% (cinquenta por cento), referente à cota de 16,66% (dezesseis vírgula sessenta...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2015
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:911642020-07-22 ATO 52/2015 Legislação Presidência (2. Região) 2015-02-10T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/01879, RESOLVE: CONCEDER Pensão Temporária no percentual de 50% (cinquenta por cento), referente à cota de 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento), para cada um, respectivamente em favor de BERNARDO FONTANELLI CUNHA FERNANDES, GIOVANNA FONTANELLI CUNHA FERNANDES e THALES FONTANELLI CUNHA FERNANDES, na condição de filhos menores de 21 (vinte e um) anos de idade, do ex-servidor JOSÉ TITO DOS SANTOS FERNANDES, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo deste Tribunal, com fundamento no art. 40, § 2º e § 7º, inciso I, da Constituição Federal em vigor e no art. 6º-A, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, introduzido pela Emenda Constitucional nº 70, de 2012, combinados com os arts. 217, inciso II, alínea "a", e 218, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, com efeitos a partir de 03.12.2014, data do óbito, permanecendo em reserva a cota de 50% (cinquenta por cento), a título de Pensão Vitalícia. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente CONCESSÃO PENSÃO TEMPORÁRIA BERNARDO FONTANELLI CUNHA FERNANDES GIOVANNA FONTANELLI CUNHA FERNANDES THALES FONTANELLI CUNHA FERNANDES FILHO MENOR EX-SERVIDOR JOSÉ TITO DOS SANTOS FERNANDES TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=91164 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/01879, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Temporária no percentual de 50% (cinquenta por cento), referente à cota de 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento), para cada um, respectivamente em favor de BERNARDO FONTANELLI CUNHA FERNANDES, GIOVANNA FONTANELLI CUNHA FERNANDES e THALES FONTANELLI CUNHA FERNANDES, na condição de filhos menores de 21 (vinte e um) anos de idade, do ex-servidor JOSÉ TITO DOS SANTOS FERNANDES, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo deste Tribunal, com fundamento no art. 40, § 2º e § 7º, inciso I, da Constituição Federal em vigor e no art. 6º-A, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, introduzido pela Emenda Constitucional nº 70, de 2012, combinados com os arts. 217, inciso II, alínea "a", e 218, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, com efeitos a partir de 03.12.2014, data do óbito, permanecendo em reserva a cota de 50% (cinquenta por cento), a título de Pensão Vitalícia.
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