| Resumo: |
O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região em exercício, Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais e considerando o ofício nº JFRJ-OFI-2015/01317, RESOLVE interromper, a pedido, a partir de 13.02.2015, as férias referentes à 1ª fruição do 10º período aquisitivo (18.08.2014 a 17.08.2015), designadas para o interregno de 22.01 a 20.02.2015, por meio da portaria nº TRF2-PTC-2014/00353, no que tange à MM. Juíza Federal Substituta da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro/SJRJ, ora na titularidade da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro/SJRJ, Dr.ª FABIOLA UTZIG HASELOF, explicitando que o saldo remanescente de 8 (oito) dias será gozado de 22 a 29.04.2015.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME COUTO DE CASTRO
Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, em exercício
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