ATO 72/2015

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2014/01210, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a SUELENA DE POMPEIA KARST TAV...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2015
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Resumo: O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2014/01210, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a SUELENA DE POMPEIA KARST TAVELA, na condição de viúva do ex-servidor PAULO ROBERTO TAVELA, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31/12/2003, combinado com o Parágrafo Único do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06/07/2005, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 31.12.2003, e nos arts. 217, inciso I, alínea "a", e 218, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, com efeitos a partir de 12.11.2014, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente