ATO 68/2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2015/00089, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 29.01.2015, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediár...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2015
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:912512020-07-22 ATO 68/2015 Legislação Presidência (2. Região) 2015-02-24T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2015/00089, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 29.01.2015, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe B, Padrão 10, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor CARLOS ADRIANO MIRANDA BANDEIRA, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90, c/c a Resolução nº 03/2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA CARGO EFETIVO TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO CARLOS ADRIANO MIRANDA BANDEIRA POSSE POSSE EM CARGO PÚBLICO CARGO INACUMULÁVEL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=91251 |
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DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA CARGO EFETIVO TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO CARLOS ADRIANO MIRANDA BANDEIRA POSSE POSSE EM CARGO PÚBLICO CARGO INACUMULÁVEL ATO 68/2015 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2015/00089, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 29.01.2015, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe B, Padrão 10, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor CARLOS ADRIANO MIRANDA BANDEIRA, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90, c/c a Resolução nº 03/2008, do Conselho da Justiça Federal.
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