PORTARIA DIRFO 122/2015

Instala duas Comissões Permanentes de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e revoga portaria anterior.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2015
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:913252020-07-22 PORTARIA DIRFO 122/2015 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2015-02-11T00:00:00Z Português Instala duas Comissões Permanentes de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e revoga portaria anterior. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2015/00122 de 11 de fevereiro de 2015 Dispõe sobre a instalação de duas Comissões Permanentes de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar. O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o artigo 143, da Lei nº 8.112/90, que estabelece que "a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.", CONSIDERANDO que parte dos magistrados que compunham as comissões disciplinares instituídas pela Portaria nº JFRJ-POR-2013/00482 haviam declinado o exercício de funções administrativas, conforme informado por meio do Ofício nº JFRJ-OFI-2014/11922. CONSIDERANDO a necessidade de dar prosseguimento às apurações disciplinares, na forma do art. 62 da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro, RESOLVE: I - Revogar a Portaria nº JFRJ-POR-2013/00482, com efeitos retroativos a partir de 17 de novembro de 2014 (data do recebimento, pela Diretoria do Foro, do ofício de renúncia das atribuições - Ofício nº JFRJ-OFI-2014/11922). II - Instalar duas Comissões Permanentes de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar. III - Estabelecer a composição das Comissões, que serão presididas pelos primeiros membros relacionados. a) Primeira Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar: - MM. Juiz Federal Antônio Henrique Correa da Silva; - MM. Juiz Federal Alexandre Libonati de Abreu; - MM. Juíza Federal Substituta Karla Nanci Grando. b) Segunda Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar: - MM. Juíza Federal Andrea Cunha Esmeraldo; - MM. Juiz Federal Eduardo André Brandão de Brito Fernandes; - MM. Juiz Federal Substituto Marcio Solter. IV - Os processos administrativos disciplinares e sindicâncias cuja instrução tenha se inciado antes da publicação da presente portaria permanecerão sob a condução das comissões instituídas pela Portaria nº JFRJ-POR-2013/00482. V - Os processos administrativos disciplinares e sindicâncias instaurados a partir de 17 de novembro de 2014, cuja instrução ainda não tenha sido iniciada, serão conduzidos por uma das comissões instituídas na presente portaria, na forma do art. 64 da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro. VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES Juiz Federal - Diretor do Foro INSTAURAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR COMPOSIÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR REVOGAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=91325
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