PORTARIA 113/2015

Dispõe sobre a Inspeção Anual da Décima Nona Vara Federal.

Autor principal: 19. Vara Federal (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2015
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:913292020-07-22 PORTARIA 113/2015 19. Vara Federal (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2015-02-19T00:00:00Z Português Dispõe sobre a Inspeção Anual da Décima Nona Vara Federal. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2015/00113 de 9 de fevereiro de 2015 Dispõe sobre a Inspeção Anual da Décima Nona Vara Federal A DOUTORA MARIA DO CARMO FREITAS RIBEIRO, JUÍZA FEDERAL TITULAR DA DÉCIMA NONA VARA FEDERAL, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, com base no artigo 13, inciso III, da Lei nº 5.010, de 30/05/1966, da Resolução 496, de 13/02/2006, alterada pela Resolução 530, de 30/10/2006, ambas do Egrégio Conselho da Justiça Federal, dos artigos 222 a 234 da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, do Edital nº JFRJ-EDT-2014/00204, datado de 01/12/2014, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, disponibilizado no dia 04/12/2014 (pág. 1405/1412) e publicado em 05/12/2014 no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, D E T E R M I N A que a Inspeção Anual dos serviços judiciários deste Juízo seja realizada no prazo de cinco dias úteis, de 09 até 13 de março de 2015, com início às onze horas, ressalvada a possibilidade de prorrogação por igual período, com prévia autorização da Egrégia Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região e que, durante o processamento da Inspeção, ficarão suspensos o expediente normal e os prazos, atentando, ainda, ao seguinte: I - não se interromperá a distribuição; II - a juíza somente tomará conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção; III - não se realizarão audiências, salvo em virtude do previsto no inciso II; IV - não haverá expediente destinado às partes, ficando suspensos os prazos processuais e limitando-se a atuação do juízo ao recebimento de reclamações ou à hipótese do inciso II; V - não serão concedidas férias aos servidores lotados na secretaria da vara que a juíza reputar indispensáveis à realização dos trabalhos. Para tanto, publique-se edital com prazo de quinze dias e cientifiquem-se a Procuradoria da República, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Rio de Janeiro, a Defensoria Pública e a Advocacia Geral da União, que poderão enviar representantes para acompanhar os trabalhos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA DO CARMO FREITAS RIBEIRO JUÍZA FEDERAL TITULAR DA DÉCIMA NONA VARA INSPEÇÃO ORDINÁRIA 19. VARA FEDERAL RIO DE JANEIRO (RJ) PROCEDIMENTO SUSPENSÃO DO PRAZO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=91329
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