PORTARIA 53/2015

O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região em exercício, Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE determinar, de ofício, conforme decisão proferida nos autos da sindicância nº 2015.02.01.900261-0, a instauração de nova sindicância para qu...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) 2015
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:913632020-07-22 PORTARIA 53/2015 Legislação Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) 2015-03-04T00:00:00Z Português O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região em exercício, Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE determinar, de ofício, conforme decisão proferida nos autos da sindicância nº 2015.02.01.900261-0, a instauração de nova sindicância para que o MM. Juiz Federal Titular da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro/SJRJ, Dr. FLAVIO ROBERTO DE SOUZA, esclareça o teor da entrevista dada ao jornal "Folha de São Paulo", publicada nesta data (em anexo), referente às declarações de que "é absolutamente normal trafegar com o carro de Eike Batista" e de que "um juiz dirigir o carro do réu é algo regular". Oficie-se ao douto juízo, solicitando as informações cabíveis, no prazo de cinco dias. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME COUTO DE CASTRO Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, em exercício INSTAURAÇÃO SINDICÂNCIA JUIZ FEDERAL TITULAR 3. VARA FEDERAL CRIMINAL RIO DE JANEIRO (ESTADO) FLÁVIO ROBERTO DE SOUZA PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS ENTREVISTAS JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO DECLARAÇÃO UTILIZAÇÃO CARRO IMPORTADO RÉU EMPRESÁRIO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=91363
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PORTARIA 53/2015
description O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região em exercício, Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE determinar, de ofício, conforme decisão proferida nos autos da sindicância nº 2015.02.01.900261-0, a instauração de nova sindicância para que o MM. Juiz Federal Titular da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro/SJRJ, Dr. FLAVIO ROBERTO DE SOUZA, esclareça o teor da entrevista dada ao jornal "Folha de São Paulo", publicada nesta data (em anexo), referente às declarações de que "é absolutamente normal trafegar com o carro de Eike Batista" e de que "um juiz dirigir o carro do réu é algo regular". Oficie-se ao douto juízo, solicitando as informações cabíveis, no prazo de cinco dias. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME COUTO DE CASTRO Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, em exercício
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