ATO 142/2015

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01189.01, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO o Ato nº TRF2-ATP-20...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2015
Assuntos:
ATO
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:914132020-07-22 ATO 142/2015 Legislação Presidência (2. Região) 2015-03-09T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01189.01, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO o Ato nº TRF2-ATP-2013/00513, que incluiu a vantagem da Gratificação de Atividade Externa - GAE, prevista no art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, na fundamentação legal do Ato nº 267, de 13.12.1989, publicado no DJ, Seção II, de 18.12.1989, que trata da aposentadoria do servidor FRANCISCO DE ASSIS GITAHY VIEGAS, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente REVOGAÇÃO ATO INCLUSÃO VANTAGEM GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXTERNA APOSENTADORIA FRANCISCO DE ASSIS GITAHY VIEGAS ANALISTA JUDICIÁRIO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=91413
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description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01189.01, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO o Ato nº TRF2-ATP-2013/00513, que incluiu a vantagem da Gratificação de Atividade Externa - GAE, prevista no art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, na fundamentação legal do Ato nº 267, de 13.12.1989, publicado no DJ, Seção II, de 18.12.1989, que trata da aposentadoria do servidor FRANCISCO DE ASSIS GITAHY VIEGAS, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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