| Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00992.01, RESOLVE:
ALTERAR o Ato nº T2-ATP-2012/00174, de 03.05.2012, publicado no DJe em 10.05.2012, que concedeu aposentadoria compulsória à servidora NILZA MARIA DA SILVA MONNERAT, Técnica Judiciária, NI, Classe C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fulcro no art. 6º, incisos I, II, III e IV, e art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31/12/2003, combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06/07/2005, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006, e o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor", mantendo-se os efeitos a partir de 15.01.2012, com base no art. 187 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
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